Dois vetos do governo foram lidos em Plenário e serão enviados para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em um deles, protocolado com o nº 9585/23, o governador decidiu vetar parcialmente, por meio de matéria aprovada na Alego com o nº 923/23, do deputado Cairo Salim (PSD), que vai ser enviada para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A propositura institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, no Estado de Goiás, e também inclui esse evento no calendário oficial de eventos, do Estado de Goiás.
No uso de sua competência, o chefe do Executivo decidiu vetar especificamente o parágrafo 1° do art. 22, baseando-se em despacho da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Destacou-se, nesse relatório, a garantia constitucional de liberdade de consciência e de crença e a vedação aos estados de estabelecimento de cultos, conforme o inciso VI do art. 59 e o inciso I do art. 19 da Constituição Federal. “Com base nesses fundamentos, a pasta entendeu não ser papel do Estado, nas atribuições educacionais, incentivar e motivar o estudo que remeta a uma crença específica”, explica o governador no ofício enviado ao Poder Legislativo.
Outro veto do Executivo, também parcial, que tramita com o nº 9592/23, é relativo a projeto que altera a Lei estadual n° 20.358/18, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo. Altera também a Lei estadual nº 21.755/22, que dispõe sobre penalidades e procedimentos administrativos a serem aplicados e observados em razão da prática de atos de discriminação racial. De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), a propositura foi aprovada com o nº 1734/23.
De acordo com o governador, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), reiteradamente, tem recomendado o veto a dispositivo de autógrafo de lei que crie novas obrigações, diretas e indiretas, à Administração Pública. “Justifica-se que, apesar de a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a criação de políticas públicas por iniciativa parlamentar, o ato proposto deve respeitar certos limites, especialmente os relacionados à estrutura ou à atribuição de órgãos administrativos e ao regime jurídico de servidores públicos”.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias