Avança para a segunda votação no Parlamento estadual o projeto de lei nº 2250/23, de autoria deputado André do Premium (Avante), que propõe alterar a Lei nº 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre as normas que visam à prevenção do desaparecimento de menores, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo da propositura é ampliar a busca dos canais possíveis de divulgação das notificações dos desaparecidos.
O parlamentar anota na justificativa de sua propositura que dados da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), do final de 2016, mostram que cerca de 200 mil pessoas desaparecem todos os anos no Brasil, sendo 40 mil crianças e adolescentes — quase cinco por hora.
Com a alteração da Lei conforme propõe o projeto de Premium, as companhias de transporte público municipal, intermunicipal e estadual, delegacias e postos de atendimento dos órgãos de segurança pública também deverão receber as notificações de desaparecimento, após o registro de ocorrência, por meio das empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, via mensagem de SMS, e provedores de conteúdo em redes sociais.
O legislador lembra que o uso dos celulares é uma realidade no dia a dia das pessoas, portanto, configura um importante instrumento que pode ser utilizado no combate aos crimes de rapto e sequestro.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias