A obrigatoriedade para que hospitais e maternidades públicas e particulares insiram a informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na Declaração de Nascido Vivo (DNV) embasa o projeto de lei ordinária no 6983/23, de Veter Martins (Patriota), apresentado à Assembleia Legislativa de Goiás neste mês.
Dispõe a matéria que os estabelecimentos responsáveis terão 180 dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento da lei (a partir da sua publicação).
Em Goiás, contextualiza Martins, a tipagem sanguínea é feita no caso específico de a mãe possuir RH negativo, uma medida de cunho preventivo, que evita a eritroblastose fetal. Haveria, porém, outras vantagens de se obrigar a inclusão do tipo sanguíneo e do fator Rh na DNV, como o uso desses dados em caso de emergências médicas e o reforço que representam para evitar trocas de recém-nascidos nos hospitais e maternidades.
A matéria encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), no aguardo de designação de relatoria.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias