A proposta legislativa 5232/23, de autoria do deputado Eduardo Prado (PL), altera a lei 20.707/20, que trata do exame de detecção de mutação genética em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. De acordo com o parlamentar, a política em discussão quer garantir a essas mulheres, independentemente de sua condição financeira, acesso à mastectomia profilática, permitindo uma intervenção preventiva.
Com a medida, caso detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente poderá optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, fica assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado da paciente.
Na motivação da matéria, Prado aponta princípios constitucionais relativos à saúde, direito de todos e dever do Estado conforme a Constituição Federal. Ele aponta, ainda, dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), citando que o câncer de mama, em 2020, ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo.
O parlamentar lembra, ainda, que a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e controle das taxas de mortalidade por essa neoplasia.
O projeto de lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Lucas do Vale (MDB), onde aguarda parecer antes de ser encaminhado ao Plenário.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias