O projeto de lei de nº 5605/23, de autoria da deputada Vivian Naves (PP), propõe alteração de artigos da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes. As alterações são nos artigos 117, parágrafo 1º; 118, alínea I; 127; 161, parágrafo único; 223, parágrafo 3º e 231, parágrafo 1º e 2º.
A alteração no artigo 117 retira a necessidade de alvará para os estabelecimentos com grau de risco I e regulamenta os critérios do estabelecimento de grau de risco II para facilitar o trabalho da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), acelerar a análise, e concessão do alvará, especialmente em localidades longínquas e de difícil acesso.
A mudança no artigo 118 introduz outras tecnologias que facilitem as inspeções à distância para reduzir custos operacionais e tempo de atividade. Com a alteração do artigo 127 ocorre a inserção da relação de estabelecimentos de grau de risco III relacionados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exigindo projetos arquitetônicos aprovados e fiscalizados.
Já a modificação proposta no artigo 161 atualiza a legislação de Goiás com a mais recente atualização da Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, que altera a Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, na qual fica estabelecida a possibilidade do “termo de acordo” entre o setor regulado e setor regulador para desinterditar estabelecimentos, bem como estabelece prazos com critérios de razoabilidade para interdição de estabelecimentos.
Com a alteração proposta no artigo 223, estabelece-se formas mais modernas e atualizadas de comunicação por meios da telecomunicação, de modo a facilitar, acelerar e reduzir custos para a Suvisa.
Por fim, o artigo 231 determina prazo de 90 dias para desinterdição do estabelecimento mediante assinatura, de ambas as partes, do “termo de compromisso” discutido por elas, bem como o estabelecimento da necessidade da análise fiscal.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob a relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade).
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias