Recebeu a chancela dos deputados reunidos em Plenário a matéria no 5647/23, da Governadoria, que altera o convênio de ICMS 18/95, o qual concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica. A votação se deu no painel eletrônico, com 24 votos favoráveis e um contrário, do deputado Mauro Rubem (PT).
Os convênios ICMS a serem incorporados à legislação estadual são os de n° 163, de 12 de outubro de 2021, e n° 81, de 22 de junho de 2023, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 122, de 9 de agosto de 2023. O projeto na íntegra pode ser lido aqui.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias