O projeto de lei nº 5238/23, assinado por André do Premium (Avante), pleiteia instituir uma política de implementação do Sistema Goiano de Índices de Educação Inclusiva (INDEI). O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda relatório do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).
A intenção da medida é medir o grau de adequação de cada unidade escolar para atendimento de estudantes público-alvo da educação especial, pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e ainda, com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
Conforme a matéria, a unidade de medida para a referida avaliação será o INDEI, calculado a partir do conjunto de serviços, recursos e materiais para a promoção da inclusão. A propositura elenca critérios específicos para verificar os seguintes INDEI: Deficiência Física; Baixa Visão, Cegueira e Deficiência Visual; Surdo-Cegueira; Surdez e Deficiência Auditiva; Deficiência Intelectual; Transtorno do Espectro Autista; Altas Habilidades ou Superdotação e TDAH.
A temporalidade de mensuração dos INDEI, os responsáveis pela coleta e tratamento dos dados, as fórmulas de cálculo, o encarregado pela divulgação, os parâmetros de aceitação, as metas e demais características do indicador serão definidos posteriormente em regulamento.
“A análise dos dados será essencial para enriquecer a tomada de decisões não somente ao desempenho dos alunos nas escolas inclusivas, mas também no contexto social e econômico em que as escolas estão inseridas”, ressalta Premium, na justificativa. O objetivo é, também, auxiliar as famílias na escolha da unidade onde será feita a matrícula e propiciar um incentivo às próprias escolas.
A elaboração do presente processo legislativo teve como base uma a lei municipal de Belo Horizonte (MG) nº 11466/23.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias