O deputado Veter Martins (Patriota) propôs, com o projeto de lei n º 700/23, alterar a redação da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo na Administração Pública do Estado de Goiás. O objetivo é estabelecer prioridade para a tramitação dos processos onde o interessado é pessoa com doença rara, que por sua condição tem de ser atendido em tempo hábil. A matéria foi aprovada em segunda votação nesta terça-feira, 29, pelo Plenário.
De acordo com a justificativa de Veter, a sugestão da alteração é baseada nos tradicionais princípios da legalidade e da eficiência, agora lidos a partir de novos pressupostos, como a transparência e a celeridade na tomada de decisões e a participação democrática como elementos fundantes de qualquer ordem jurídica justa.
O legislador anota a necessidade de priorizar todos os procedimentos envolvendo pessoas com doenças raras, e lembra que, pela ausência de protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas, se faz necessário recorrer ao judiciário para a tutela do direito à saúde. “A maioria das doenças é degenerativa e o tratamento precoce evita sequelas irreversíveis ou mesmo o óbito”, justifica o parlamentar.
Considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos. As causas dessas doenças ainda são desconhecidas, entretanto, estudos mostram que 80% das doenças raras tem origem genética. Outros fatores que podem desencadear esse
tipo de doença são infecções bacterianas ou virais e infecções alérgicas ou ambientais.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias