O deputado Lineu Olimpo (MDB) analisa, na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de nº 1051/23, onde o Governo veta parcialmente proposta do deputado Gustavo Sebba (PSDB), aprovada na Alego com o nº 3684/20, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais.
Nas razões do veto, o chefe do Executivo explica que tomou a decisão a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo o qual o dispositivo desconsidera a legislação federal. “A PGE enfatizou que o Decreto-Lei federal nº 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, especificamente o parágrafo 3º do art. 5º, prevê que qualquer pessoa do povo “poderá”, mas não “deverá”, comunicar à autoridade policial a existência de infração em que caiba ação penal de iniciativa pública. Conforme a PGE, a União, ao legislar sobre o crime de maus-tratos contra animais domésticos, não atribuiu aos condomínios nem aos particulares em geral o dever de comunicarem às autoridades policiais os ilícitos penais de que tenham conhecimento”.
O documento ressalta ainda que o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98, alterado pela Lei federal nº 14.064/20, não estabelece qualquer obrigação nesse sentido. A PGE declarou que as penalidades previstas no artigo a ser vetado não estão em consonância “com as linhas essenciais estabelecidas pelas regras de abrangência nacional que tratam da notitia criminis e do inquérito policial”.
Em complemento, a PGE enfatizou a evidente dificuldade de operacionalização das sanções, uma vez que inexistem critérios para aferir o elemento discricionário na ausência de comunicação.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias