Foi aprovado em primeira fase de discussão e votação o projeto de lei nº 929/22, de autoria do ex-deputado Rafael Gouveia, que tem como objetivo tipificar a invasão a igrejas e o ultraje a cultos religiosos como infração administrativa com imposição de multa. O valor estabelecido no texto é de 50 salários mínimos, no caso de infrator for primário; 100 salários mínimos, se o infrator for reincidente; e 200 salários mínimos, se o infrator for reincidente por mais de duas vezes.
O valor da multa será dobrado, conforme a propositura, em caso de a infração ser cometida: por motivação política ou ideológica do agente infrator; com emprego de violência, ameaça ou intimidação; com escárnio, injúrias ou outra forma de assédio moral contra os praticantes da religião.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias