Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que autoriza a execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares, prorrogando por 24 meses, a contar de seu final, o prazo de execução pelos municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.232, de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022, cujo plano de trabalho foi homologado por portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde. A proposição de nº 849/23, já foi aprovada em primeira votação nesta terça-feira, 30, em Plenário.
O autor da matéria, deputado Amauri Ribeiro (UB), explica em sua justificativa que, diante das dificuldades técnicas, ocorre que vários municípios beneficiados por emendas impositivas em 2022 tiveram dificuldade para executar, no prazo fixado, o objeto das emendas, apesar de terem recebido os valores. Cumpre salientar que a matéria constante deste projeto de lei se insere na competência legislativa de Goiás, visto que trata das finanças públicas estaduais decorrentes de emendas estaduais impostas à Lei Orçamentaria Anual (LOA), consoante ao art. 25 da Constituição Federal e do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás.
O legislador esclarece também que, da mesma forma, esquiva-se de qualquer vício de iniciativa, porquanto a presente matéria não se enquadra em quaisquer das hipóteses de iniciativa privativa do Governo do Estado previstas no §1° do art. 20 da Constituição Estadual. “Diante do escoamento do prazo, tais recursos deverão ser devolvidos ao Tesouro Estadual, causando prejuízos à população local, que deixará de ver efetivado o benefício esperado. Assim sendo, o presente projeto de lei é oportuno e conveniente ao prorrogar automaticamente o prazo e permitir que os municípios executem o objeto da emenda impositiva”, arremata.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias