InícioPARANÁVeterinários do setor privado devem se recadastrar na Adapar em novembro

Veterinários do setor privado devem se recadastrar na Adapar em novembro

Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), devem fazer o recadastramento em novembro. A obrigatoriedade serve tanto para os cerca de 3,2 mil cadastrados para aplicação de vacinas quanto para os 1,2 mil habilitados para exames de diagnóstico.


A data foi estabelecida pela Portaria número 146, da Adapar, de 25 de maio de 2021. O documento tem o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao PECEBT.


“Assim como a campanha de atualização de rebanhos é necessária para melhor conhecimento, rastreabilidade e análises de risco no Paraná, o recadastramento dos médicos veterinários habilitados para exames e dos cadastrados para vacina contra brucelose é necessário para que a parceria público-privada aconteça de forma transparente”, disse a coordenadora do programa, a médica veterinária Elenice Amorim.




Ela explicou que há casos em que profissionais mudaram de endereço ou já não atuam mais no Estado e outros que estão aposentados. “Por isso a necessidade de que essa atualização seja feita uma vez por ano como mais uma contribuição dos médicos veterinários para o bom andamento do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose” afirmou a coordenadora.


REGRAS – As regras dos processos de indenização de animais positivos a tuberculose, saneamento de propriedades e vacinação contra brucelose foram atualizadas em 2020 por meio das Portarias da Adapar 154, 157 e 215, respectivamente. As atualizações derivaram dos resultados dos inquéritos soroepidemiológicos realizados em 2018 no Paraná.


Quando comparado com a avaliação anterior (tuberculose em 2005 e brucelose em 2002), observou-se pouca evolução no que se refere à redução dos casos das doenças. Por isso, algumas regras ficaram mais rígidas e o processo de saneamento foi implantado visando à eliminação de todos os animais positivos do rebanho.




PROCESSO – De acordo com a nova portaria, o recadastramento dos médicos veterinários passa a ser obrigatório em novembro. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria n° 146/2021 e levar, junto com o comprovante recente de endereço, até a unidade local da Adapar.


Também devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de possuir a incumbência de oferecer treinamento.


EXAMES – Os médicos veterinários habilitados para exames também precisam fazer o recadastramento na Adapar. É necessário, ainda, estarem cadastrados para vacina contra brucelose e fazer a atualização na plataforma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela habilitação do profissional.


De acordo com as regras estabelecidas, esses profissionais devem comprar insumos e antígenos com requerimento próprio em estabelecimentos registrados na Adapar. É deles também a obrigação de emitir o atestado de exames em até cinco dias da colheita da amostra ou inoculação, ou imediatamente nos casos de resultado inconclusivo ou positivo. A entrega de relatórios do uso de antígenos deve ocorrer até o quinto dia útil do mês.




IMPORTÂNCIA – O médico veterinário da iniciativa privada é fundamental para a defesa sanitária animal do Estado e, em especial, para o PECEBT, programa no qual tem participação ativa no processo de diagnóstico e controle das doenças. Por isso, o não cumprimento da regra de recadastramento pode levar à suspensão do documento e eventual descadastramento do profissional.


Além de estar em contato direto com os produtores rurais e seus rebanhos, eles participam ativamente dos processos de prevenção da brucelose por meio da vacinação correta das fêmeas bovinas e bubalinas, detecção oportuna de ocorrência de brucelose e tuberculose, notificação à Adapar dos animais reagentes e positivos e participação no processo de saneamento dos focos detectados.


Toda a legislação referente ao Programa de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose pode ser acessada  AQUI.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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