Depois de 40 anos de espera, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamenta os procedimentos necessários para a titulação dos ocupantes de mais de 65 mil lotes já registrados. Eles originaram as chamadas cidades consolidadas, que são áreas formadas por imóveis distribuídos na década de 1980 por programas distritais de habitação ou de assentamento.
As possibilidades da regulamentação estão detalhadas na Portaria n° 78, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (13).
“A portaria torna possível a titulação em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”Marcelo Vaz, secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária
A norma contempla os procedimentos para a regularização das cidades consolidadas, previstas na Lei Complementar nº 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), o que permitirá a emissão de mais de 65 mil títulos de propriedade nesses locais.
Há áreas assim em Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina. Nesses locais, foram criadas e registradas as unidades imobiliárias, mas não houve a transferência de titularidade do lote para os atuais ocupantes.
“A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz.
A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, destacou que a nova portaria traz ainda conceitos e procedimentos importantes para a regularização fundiária nesses locais. “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, ressaltou.
Com a nova norma, há previsão de iniciar os procedimentos para a avaliação e alienação dos imóveis nas cidades, bem como organizar toda a documentação necessária para a tramitação do processo administrativo.
A partir disso, a portaria autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) a expedir a regulamentação complementar para estabelecer os procedimentos que serão adotados internamente na empresa pública. Dessa forma, é permitido o início desses processos, o que contribuirá para a regularização das cidades consolidadas.
*Com informações da Seduh
Fonte: Agência Brasília