O processo nº 5532/21, assinado pelo governador do Estado, e que veta parcialmente o autógrafo de lei, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais, civis ou militares, do estado de Goiás, foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da CCJ.
A matéria trata do projeto de lei nº 2505/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) e foi relatada pela deputada Delegada Adriana Accorsi, que manifestou pela manutenção do veto.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias