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Cartilha ajuda consumidores na relação com empresas aéreas

Uma publicação lançada hoje (1º) pelo Ministério do Turismo pretende melhorar a relação entre consumidores e empresas aéreas, de forma a garantir melhor experiência aos turistas durante as viagens. Nesta primeira edição – e nas próximas duas, ainda a serem lançadas – a cartilha Consumidor Turista é focada no transporte aéreo. A ideia é lançar, na sequência, uma cartilha voltada ao modal rodoviário.

De acordo com a pasta, as três edições voltadas ao transporte aéreo abordarão, respectivamente, os períodos de antes, durante e após as viagens. Para acessar a publicação lançada hoje, chamada Transporte Aéreo: Antes da Viagem, clique aqui.

“Buscamos, com essas cartilhas, dar segurança jurídica na relação de consumo e [favorecer] a busca por segurança e menor preço de passagem. O Brasil tem um dos maiores preços de passagem aérea do mundo”, disse o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, durante o lançamento online da publicação.

A iniciativa tem a parceria do Ministério da Justiça, que foi representado pela secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues. “Queremos mais transparência para o consumidor [nessa relação]”, disse Juliana, ao destacar, entre as informações disponibilizadas na cartilha, questões como remarcação de passagens; melhores formas de se fechar acordos e contratos; e renegociação de viagens impactadas pela pandemia, o que inclui novas regras para reembolso e remarcação.

A cartilha reúne informações que vão desde as cobranças diferenciadas de tarifas até cuidados necessários para viagens com crianças e adolescentes, passando por acessibilidade, alterações no voo – além das regras excepcionais diante da pandemia da covid-19. Há também uma lista de legislações e de canais que detalham demais questões relacionadas ao segmento.

“Entre as orientações indicadas no documento está a cobrança diferenciada de tarifas nas passagens. Tarifas um pouco maiores podem incluir serviços opcionais, como despacho de bagagem, a marcação de assento de forma antecipada e multas menores caso seja necessário alterar o voo. Como o próprio nome diz, estes serviços são opcionais e só podem ser cobrados com a sua anuência”, informou o ministério.

Fonte: Agência Brasil

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