Por 20 votos a 1 (além de uma abstenção), foi aprovado, em primeira votação, o processo n° 6142/21, de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que faz alterações na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A proposta prevê que os auditores, em número de quatro, também denominados conselheiros-substitutos, sejam nomeados pelo governador, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro do TCM, mediante concurso público de provas e títulos, bem como avaliação psicológica, realizado perante o Tribunal e por esse homologado, observada a ordem de classificação.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias