A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir que as orientações gerais de retomada das aulas presenciais, já fixadas pelo Governo de Minas Gerais, sejam o parâmetro mínimo em todo estado, impedindo os municípios de adotarem medidas mais restritivas.
A ação está relacionada a 463 cidades mineiras que aderiram ou não ao plano Minas Consciente, e que editaram decretos mais restritivos para o retorno às aulas presenciais que os estabelecidos pelo Estado. A ação pede, ainda, a tutela preventiva, para alcançar outros municípios que adotem parâmetros gerais contrários àqueles estabelecidos pelo Governo de Minas.
A ACP requer, também, que os municípios promovam o retorno imediato às aulas presenciais na educação básica, das redes de ensino municipal e estadual, pública e privada, de modo universal e facultativo, conforme os parâmetros gerais já estabelecidos. Outro ponto solicitado no documento é que os protocolos locais de organização do retorno às atividades escolares presenciais sejam publicados em prazo máximo de 15 dias. Caso isso não ocorra, as cidades deverão adotar a orientação proposta pela rede estadual.
Por fim, a ação civil pública pede que os municípios que já publicaram seus protocolos locais de retorno às atividades escolares presenciais ajustem os documentos, em até 15 dias, aos parâmetros gerais já estabelecidos, obedecendo às normas sanitárias de combate à covid-19 do Estado, sem extrapolá-las.
De acordo com a defensora pública Daniele Nesrala, que assina a ação junto com as defensoras Raquel Dias e Thaisa Falleiros, os municípios réus editaram decretos criando empecilhos ou simplesmente proibindo o retorno presencial ou híbrido das escolas situadas em seus territórios.
Apenas alguns permitiram o retorno presencial/híbrido das escolas particulares; outros proibiram o retorno das escolas estaduais e outros criaram condições mais graves que o próprio Estado.
“Entendemos que o governo estadual estabeleceu os parâmetros gerais de retorno às aulas em Minas Gerais, não sendo permitido aos municípios criarem embaraços ou restrições maiores que as estabelecidas, tais como distanciamento maior, proibição de retorno das redes públicas e autorização das privadas, fixação de datas futuras para o reinício das aulas ou ainda outras condições”, explica Daniele.
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Fonte: Agência Minas Gerais