InícioCEARÁAutodeclaração Ambiental passa a ser item obrigatório para produtores rurais

Autodeclaração Ambiental passa a ser item obrigatório para produtores rurais


A partir deste ano, produtores rurais cadastrados no Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar terão que se adequar às novas exigências para obter a Autodeclaração Ambiental. O documento, que é emitido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) gratuitamente, é uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o registro de empreendimentos em áreas produtivas e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ematerce) é parceira nesta ação.

Pensando nisso, o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) foi o assunto de uma live envolvendo técnicos, agentes rurais e gerentes da Ematerce e o assessor especial da Semace, Ulisses Costa. O funcionário da Superintendência respondeu questionamentos e lembrou que, em caso de descumprimento das novas exigências, o produtor estará sujeito à penalidade, incluindo multas que variam entre R$ 500 e R$ 10 milhões e responder a processo criminal.

Para Antônio Amorim, presidente da Ematerce, “é muito importante que técnicos, gerentes da empresa estejam atentos a esta nova determinação, para que não haja sanções, ou punições mais severas, que comprometam a produção rural do Estado”. “Os técnicos e agricultores familiares que não puderam acompanhar a transmissão também podem consultar o site da Semace, ou tirar dúvidas através dos números 0800.275.2233 e 3101.5580”, orienta.

Tira dúvidas

Sindicatos rurais, associações e secretarias municipais de Agricultura podem emitir o LAC?
Sindicatos e associações não. Secretarias podem, desde que atendam às exigências da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). O Alvará é para atividade Pessoa Física ou Jurídica. Alguns municípios são habilitados para emitir o licenciamento.

Se tem um imóvel numa área tombada pelo Iphan, é necessário o licenciamento da Semace para um projeto?
O projeto, independente se for licenciado pelo Iphan, precisa emitir um documento de licenciamento pela Semace. Se o seu empreendimento for passível de impacto ambiental, o licenciamento é identificado em manifestação pelo próprio Iphan. A nova sistemática do LAC está sendo implantada por determinação do STF

Quais os critérios que classificam o produtor rural familiar para isenção de custos?
Alguns produtores estão no critério que dispensa o licenciamento. Tem um teto, que já é informado na Semace e o produtor apresentando a DAP no órgão será informado de toda sua situação e como será enquadrado para exigência, ou não, do novo licenciamento, sendo classificado no Artigo 16 na Resolução do Coema (17/2015).

Área irrigada de 1 hectare exige todo esse encaminhamento?
Sim, tem todo esse encaminhamento e trâmite. Apesar de termos limitações para atender à todas as demandas, o sistema é eficiente e o produtor poderá tranquilamente fazer seu cadastro para o novo licenciamento de casa, de forma remota, só precisando de acesso à internet. Os escritórios da Ematerce também serão um reforço fundamental nesse processo de orientação aos produtores rurais.

Qual o papel da Ematerce?
O trabalho de assistência técnica, reduzindo todo o problema com a parte burocrática, agilizando todo o processo junto aos órgãos competentes. Por sua capilaridade e presença em praticamente todo o estado, este trabalho, prevemos, será muito ágil e tranquilo, por toda competência técnica da Ematerce e sua larga experiência.

Pode ter vários empreendimentos na mesma área?
Sim, pode. Cada empreendimento terá um licenciamento. Se tiver dentro do mesmo código, poderá ser concedido códigos diferentes na mesma licença, por exemplo suinocultura e atividade agrícola. Todos os agentes financeiros exigem o licenciamento, como o Banco do Brasil, BNB, Caixa Econômica, porque se trata da liberação de recursos públicos.

O CAR – Cadastro Rural – ajuda em algo?
Sim, é uma das documentações cobradas, é um inventário da propriedade e daí vem a sua importância.

Fonte: Governo CE

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