Especialistas de entidades que participaram do Grupo de Trabalho criado pelo Governo de Minas para avaliar o retorno às aulas presenciais no estado consideram a volta possível e necessária, desde que os critérios de distanciamento e higienização sejam seguidos.
A conclusão foi feita com base em dezenas de estudos internacionais que apontam para o baixo índice de transmissão dentro das instituições de ensino. Os médicos também destacam a importância da aula presencial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O Grupo de Trabalho contou com representantes das secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e de Educação (SEE/MG), da Sociedade Mineira de Pediatria e da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil, além de ter a participação de entidades, associações e sindicatos de servidores como convidados.
Os resultados do estudo foram apresentados pelo Governo de Minas na última quarta-feira (24/2), juntamente com os critérios de adequação a serem seguidos pelas escolas para atender ao novo protocolo de saúde para a volta às aulas presenciais no Estado. A ideia é que o retorno aconteça por meio de um modelo híbrido, mantendo o ensino remoto.
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Estudos internacionais
O secretário de Estado de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral, destaca alguns exemplos internacionais analisados pelo grupo antes da decisão.
“Nos Estados Unidos tiveram estudos com 666 escolas que voltaram às aulas e, dessas, apenas em quatro houve transmissão secundária. Em Israel, de todas as escolas que estavam abertas no país, somente uma teve surto e durante investigação epidemiológica desta única escola, esse surto foi provocado porque não houve adoção de medidas sanitárias do protocolo definido. A conclusão, de uma forma geral, com o acompanhamento dos casos internacionais, é que as escolas não são, por si só, um ambiente em que haja transmissão importante de estudante para estudante ou de estudante para profissionais”, explica.
O Presidente da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil em Minas Gerais, Rodrigo Carneiro, um dos integrantes do Grupo de Trabalho que avaliou a volta às aulas em Minas, falou sobre o aspecto psicológico de crianças e adolescentes diante do isolamento e reforçou a importância de começar o retorno pelos primeiros anos do ensino básico.
“O cérebro tem janelas de oportunidade, nas quais se desenvolvem melhor algumas funções, e elas existem principalmente nos primeiros anos de vida. A escola não é só um local de aprendizagem formal e pedagógico, é um local de convivência e desenvolvimento humano. Se continuarmos com as crianças trancadas em casa podemos comprometer uma geração inteira. As janelas de oportunidade não voltam, principalmente nos primeiros anos. Além disso, as crianças e adolescentes estão sob um risco grande que é a sobrecarga digital, que vai trazer grandes fatores deletérios ao desenvolvimento. No Brasil todo ocorreu aumento de situações de irritabilidade, angústia, depressão e alteração do sono”, explica.
Carolina Capuruço, médica pediatra integrante da Sociedade Mineira de Pediatria, entidade que também integrou o grupo de debates sobre o retorno escolar, ressalta que as aulas presenciais não devem ser responsáveis por um aumento de casos, já que as crianças apresentam carga viral reduzida.
“Do ponto de vista epidemiológico, sabemos que as crianças não são os grandes disseminadores do vírus. Até 95% dos casos passam de assintomáticos a moderados e a mortalidade é de 1%. Diferente dos adultos, as crianças que agravam são aquelas com doenças preexistentes muito graves, e a decisão de voltar vai caber às famílias com a ajuda do médico que acompanha a criança. Quando fechamos as escolas era por medo de as crianças serem super disseminadoras da doença, como são para as retroviroses. Mas estudos no mundo inteiro mostraram que elas apresentam carga viral menor e menos possibilidade de transmissão”, defendeu.
O retorno do ano escolar nas escolas da rede pública de Minas Gerais será no dia 3/3. A volta às aulas será em 8/3, a princípio, ainda restrita ao modelo remoto, em razão de decisão judicial em caráter liminar que impede o retorno de forma presencial.