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Tem veto integral autógrafo de lei que propõe isentar taxas para emissão da 2ª via de documentos furtados


O Governo de Goiás veta integralmente o autógrafo da lei nº 219, do dia 17 de dezembro de 2020. A  propositura vetada pelo Executivo estadual é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), e trata da isenção de pagamento de taxa no caso de emissão de segunda via de documentos pessoais furtados ou roubados. A matéria, apresentada por iniciativa parlamentar no processo 1110/21, foi considerada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) como renúncia de receita, o que não condiz com os esforços do Executivo para reduzir o déficit fiscal do Estado. 

A PGE afirmou que a proposição voltada a conceder tal benefício não é compatível com o esforço que tem sido feito pelo Governo para reduzir e, se possível, eliminar o elevado déficit fiscal nas contas do Estado, além do que não havia indicação sobre a compatibilidade da pretendida inovação com as metas de resultado fiscal ou das medidas de compensação a serem implementadas para a neutralização da renúncia de receita.

No que tange à oportunidade e à conveniência da proposta, as Secretarias de Estado da Economia e da Segurança Pública também se manifestaram pelo veto total. O secretário da Segurança Pública, pelo despacho nº 61/2021/GESG, acatou o pronunciamento da delegada-geral adjunta da Polícia Civil de Goiás (PC-GO), por meio do despacho nº 82/2021/SEAA/DAG/DGA/DGPC), em acolhimento às considerações do despacho nº 2/2021/GI/DGPC, de sua Gerência de Identificação. Nessa argumentação, alertou-se para a impossibilidade de mensurar o impacto na receita, nos termos exigidos no inciso I do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O secretário também se argumentou que a aprovação da proposta resultará um impacto negativo considerável na receita, além de suscitar registros improcedentes sobretudo de furtos com o intuito de obtenção de isenção da taxa. Por fim, registrou-se que a isenção do benefício deve ser mantida apenas nos casos de hipossuficiência financeira. 

Já a titular da pasta da Economia, por meio do despacho nº 34/2021/GAB, encaminhou o despacho nº lS/2021/GNRE, da Gerência de Normas Tributárias, acatado pelo despacho nº 12/2021/SPT, da Superintendência de Política Tributária e pelo despacho nº 87/2021/SRE, da Subsecretaria da Receita Estadual, com a sugestão de veto total ao autógrafo. 

O ponto de maior ponderação foi de que a renúncia de receita prevista na propositura não foi considerada na estimativa da lei orçamentária e, também, não consta se afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias. 

Por sua vez, a Diretoria de Gestão Integrada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), no despacho nº 4.600/2020/DGPF, advertiu que inexiste a possibilidade de mensurar de forma acurada do impacto na receita da autarquia, pois “não há marcação quando da emissão de segunda via, se essa motivação ocorre por furto ou roubo”, salientou. Ao final, reforçou que, com a aprovação da proposta, inevitavelmente haverá impacto na receita. 

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