Com aval da Assembleia Legislativa, o Governo do Estado vai ativar nos próximos dias o Refis da Pandemia para que contribuintes em débito com o fisco estadual possam negociar e quitar dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD. Dentro do programa de recuperação fiscal também poderão ser feitos acordos de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul.
O projeto de lei que trata sobre o Refis da Pandemia foi aprovado nesta quinta-feira (17) pelos deputados estaduais, na última sessão plenária do ano da Casa Legislativa. Agora, a proposta segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja para depois virar lei e o programa ser ativado.
Dívidas geradas até 31 de julho de 2020 poderão entrar no Refis da Pandemia. O programa foi pensado pelo Governo do Estado para atender contribuintes que ficaram endividados neste ano devido a crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômica do mundo.
Segundo o Refis da Pandemia, contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.
Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas; e 50% para 21 a 60 cotas mensais. A adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o final deste mês de dezembro.
Para os créditos tributários relativos ao ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; quem preferir fechar negócio com duas a 20 parcelas terá 75% de redução; já entre 21 e 48 parcelas, o desconto é de 60%.
Mais projetos
Outro projeto de lei de autoria do Poder Executivo aprovado pelos parlamentares nesta quinta-feira modifica regras de incentivos fiscais do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). Agora, a proposta segue para sanção do governador.
Demais projetos de lei aprovados hoje estavam em segunda discussão. O primeiro modifica o Fundersul e traz “novos mecanismos voltados à modernização e ao ganho de eficiência nas ações realizadas com os recursos que compõem o referido Fundo, como a construção, a manutenção, a operacionalização, a recuperação e o melhoramento asfáltico de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas no território sul-mato-grossense”.
O segundo trata sobre a concessão de benefício fiscal em operações de saídas interna ou interestadual de produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro. Conforme a proposta, as indústrias beneficiadas terão, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, redução de 50% no saldo devedor do ICMS.
Bruno Chaves, Subcom