Termina na próxima sexta-feira (18 de dezembro) o prazo para que pecuaristas apresentem à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) as declarações de vacinação dos rebanhos contra febre aftosa e raiva. Também é necessário declarar todo o rebanho existente na propriedade. A medida é regulamentada pela Portaria Agrodefesa nº 595/2020.
José Essado, presidente da Agência, ressalta que a declaração, além de ser determinação legal, é fundamental para que o Serviço Veterinário Oficial tenha controle sanitário do rebanho, condição que garante a manutenção e a ampliação de mercados para a carne produzida em Goiás. Os criadores devem declarar a vacinação contra aftosa e contra a raiva, bem como todos os demais animais existentes na propriedade.
Na segunda etapa 2020 da vacinação contra aftosa, realizada no mês de novembro, os pecuaristas vacinaram bovinos e bubalinos de zero a 24 meses de idade. Quanto à raiva, a vacinação é obrigatória em 121 municípios goianos considerado de alto risco para a doença, abrangendo além de bovinos e bubalinos, também equídeos, muares, caprinos e ovinos de até 12 meses de idade.
Procedimento
As declarações de propriedades que têm acima de 150 cabeças são feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. O produtor precisa ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
Já os criadores que possuem até 150 animais podem fazer as declarações também presencialmente na Unidade Local da Agência do município onde se localiza a propriedade, mediante agendamento prévio. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’. A orientação, contudo, é que os produtores priorizem a declaração por meio eletrônico, evitando a ida aos escritórios, a fim de prevenir e reduzir o risco de transmissão da Covid-19.
Não são aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agência no município onde se localiza a propriedade.
Fonte: Agrodefesa