Com o início do período de defeso, até 15 de março de 2021 fica proibida a pesca de 30 espécies de pescado e crustáceos no Amapá. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Portaria 48 de 2017, estabeleceu a medida considerando que nessa época as espécies entram em reprodução.
O governo do Estado, por meio de normativa, estendeu o período de defeso. Entre as espécies mais populares, estão:
- tamoatá, apaiari, tambaqui, pirapema, pirarucu, carangueijo-uçá, gurijuba, lagosta-vermelha, e lagosta-verde, que ficam protegidas até o dia 31 de março;
- pirapitinga também está protegida até o dia 15 de março;
- pargo segue o defeso até 30 de abril.
Confira aqui a tabela com os períodos de defeso por espécie.
Somente a pesca para consumo próprio está permitida durante o defeso. Mesmo assim, a quantidade de pescado capturado não pode ultrapassar 5 quilos, sob pena de multas que variam de R$1,2 mil a R$ 50 mil.
“Nesse período as fiscalizações nas feiras de pescado são intensas. Para comercializar espécies de pescado de outras regiões do país e que não estão no defeso, o comerciante deve apresentar um documento comprovando a origem do pescado, caso contrário a mercadoria será apreendida”, informou Wellinson Severino, coordenador de monitoramento e fiscalização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pescador artesanal durante o período de defeso de alguma espécie, quando é proibida a atividade pesqueira. O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, seja para reprodução de peixes e crustáceos ou em decorrência de fenômenos naturais ou acidentes.
Atualmente, o benefício tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) e é pago durante um período que varia de 4 a 5 meses. O gasto anual do governo é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões e cerca de 800 mil pessoas no Brasil recebem o benefício. (com Informações da Agência Brasil)