A sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 10, aprovou durante a apreciação da Ordem do Dia, 57 processos legislativos sendo: quatro de deputados estatuais, em segunda fase de discussão e votação e dois em primeira apreciação; um do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em fase final e mais 50 pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Foi aprovado, em segunda votação, o projeto nº 5128/20, do Ministério Público do Estado de Goiás, que altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103, de 1º de outubro de 2013, a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, e a Lei Complementar nº 156, de 7 de agosto de 2020. A matéria teve 22 votos a 0.
O projeto aprovado altera o período de mandato de um para dois anos e a data do exercício dos membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público. A proposição introduz ainda alteração no quadro de servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
Também em segunda votação, com 23 votos a 0, os deputados aprovaram o projeto de lei n° 2349/20, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), que classifica as atividades das igrejas, e outros templos religiosos, como atividade essencial, em período de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Entendemos que a igreja é o hospital da alma. Quantas pessoas, da periferia ou bairros nobres, não possuem condições de arcar com psicólogos ou psiquiatras e encontram nas igrejas alguém para ouvir seus desabafos e orientá-las?”, questionou o parlamentar, que já subiu à tribuna por três vezes para defender a imediata aprovação de sua propositura. Jeferson é pastor licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
Jeferson Rodrigues pediu aos prefeitos dos 246 municípios goianos que não fechem os templos religiosos. “Sabemos que, em tempos de pandemia, diversas pessoas estão enfrentando a síndrome do pânico, a depressão e outras aflições. Por isso, estou pedindo a todos para que aprovem essa matéria a qual, certamente, beneficiará os aflitos, sofridos e amargurados de espírito”.
O deputado lembra aos prefeitos que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu aos municípios autonomia para tomar decisões relacionadas ao combate à covid-19. “O prefeito de cada cidade poderá editar normas específicas, e eu peço, novamente, que não fechem os templos religiosos”, salientou Jeferson.
Ressaltou, ainda, que nesse período de pandemia, muitas pessoas estão sofrendo com diversas perdas emocionais e financeiras, e que o funcionamento das igrejas é essencial. “Sabemos da importância de templos religiosos para a sociedade e temos certeza de que é possível continuar funcionando sem aglomerações, sem multidões, mas recebendo os fiéis, que tanto precisam de apoio nesse momento. A fé também é uma grande aliada no combate à pandemia”, finalizou.
Em seguida, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Casa, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 4971/20, que prorroga a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), instituído pela Lei Estadual nº 20.773, de 08 de maio de 2020. O placar da votação foi 24 a 1.
Em seu art. 1°, a proposição estabelece que “fica prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL, instituído pela Lei Estadual nº 20.773, de 08 de maio de 2020, como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico de Goiás”.
Com a adequação proposta por Bruno Peixoto, o art. 2º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “O REL seguirá as disposições da presente lei e terá eficácia até o dia 31 de dezembro de 2021. (NR)”.
O art. 6º determina que o protocolo de requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021. Além disso, que atividades ou empreendimentos deverão iniciar a instalação ou entrar em operação até 2023, sob pena de perda da eficácia da licença concedida.
Em seu art. 3º, o projeto reza que “o quadro 1 – Atos Administrativos e Atos Autorizativos do Anexo I da Lei Estadual nº 20.773/2020 passa a vigorar com as alterações definidas no anexo I da lei”. O anexo I traz todos os itens, com o devido preço de cada um deles, para tirar a Taxa de Licenciamento Ambiental Estadual, com Atos Administrativos e Atos Autorizativos.
Ainda, o projeto de lei nº 5250/20, que altera a Lei n° 13.738, de 30 de outubro de 2000, que institui a carreira de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. O autor da matéria é o deputado Bruno Peixoto (MDB) e o placar da votação foi 22 a 0.
O parlamentar argumenta que “sendo a carreira de Apoio Fiscal essencial à administração tributária, já integrantes da máquina estadual e responsável em grande parte pelo
sucesso da arrecadação estadual, urge que a mesma seja regulamentada como uma das responsáveis pela administração tributária, inclusive para participar
diretamente de ações de fiscalização, tarefa que atualmente são questionadas face à redação da Lei 13.738/2000. Sendo expresso que fazem parte da estrutura de administração tributária, poderão auxiliar melhor o Estado na sua competência de arrecadar e fiscalizar os contribuintes”.
O artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás, diz que “as administrações tributárias do Estado e dos municípios, atividades essenciais ao seu funcionamento, exercidas por servidores de carreiras especificas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.
Também nessa tarde, foi aprovado em segunda votação, por 24 votos a 0, o projeto de lei nº 3097/19, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), que trata da Política de Segurança para Escolta e Vigilância nos Estabelecimentos Socioeducativos da Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás. Pelo conteúdo da matéria, essa política de segurança passará a ser realizada pelos servidores efetivos do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes.
Em seguida, foi aprovado em primeira votação o processo n° 5380/19, de autoria do deputado Major Araújo (PSL), que trata da idade de militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar. O placar da votação foi 23 votos a 0.
O projeto define o limite máximo de idade de 55 anos ao candidato, militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Goiás.
E por fim, o processo nº 5048/20, do deputado Helio de Sousa (PSDB), que declara de Utilidade Pública a Associação Adonai, situada em Rialma (GO).
Para conferir todos os pareceres aprovados na sessão desta quinta feira, veja a pauta: https://portal.al.go.leg.br/pauta-previa