O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que o estado não tem obrigação de repassar aos municípios o percentual de 25% sobre valores correspondentes aos benefícios e incentivos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Os desembargadores acataram a tese da Procuradoria Geral do Estado de que o direito assegurado constitucionalmente aos municípios refere-se somente à parcela do produto efetivamente arrecadado com a cobrança do imposto e não o que poderia ter sido arrecadado em razão dos benefícios fiscais. Reconheceram ainda que, apesar de vigorarem os benefícios tributários, não houve redução do volume total do ICMS arrecadado pelo estado do Maranhão, mas efetivo aumento ao longo de cinco exercícios financeiros, concluindo-se que os incentivos implementados pelo estado do Maranhão foram concedidos com total preservação do equilíbrio orçamentário, da autonomia municipal e do pacto federativo, em pleno cumprimento à exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“É de se enaltecer a lucidez com a qual o Tribunal de Justiça maranhense interpretou a Constituição Federal no que se refere ao repasse da cota parte de ICMS dos municípios. O constituinte foi muito claro ao assegurar o repasse do produto da arrecadação do tributo e não de uma expectativa de arrecadação. Caso o entendimento fosse contrário, o prejuízo seria milionário aos cofres estaduais”, ressalta o Procurador-Coordenador do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE/MA, Marcelo de Oliveira Sampaio.
A matéria, diga-se, tem sido motivo de ampla discussão no STF ante o potencial prejuízo aos tesouros estaduais e à política local de incentivos fiscais.