Com o objetivo de combater a sonegação fiscal por meio de operações fictícias entre empresas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (08) o Decreto 15.558, de 7 de dezembro de 2020, acrescentando dispositivos às obrigações acessórias ao regulamento do ICMS.
De acordo com o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, o Fisco Estadual pode agora, também, desabilitar uma empresa sul-mato-grossense a receber mercadorias, no caso de indícios de irregularidade. “O objetivo é o combate à sonegação das empresas consideradas ‘noteiras’, usadas de forma fraudulenta para emitir documentos fiscais para legalizar saídas de mercadorias de outras empresas, gerar créditos indevidos de ICMS, por exemplo. Assim, quando o Fisco desabilita uma empresa para emissão de NF-e, ela não consegue mais emitir documento fiscal para acobertar essas operações”, explica.
O secretário ressaltou que, ao contribuinte, é dada a oportunidade de solicitar a reabilitação da empresa, mediante justificativas via Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), as quais serão analisadas pela Sefaz.
“Considerando que a maioria dos empresários sul-mato-grossenses cumpre com as obrigações tributárias, cabe aos órgãos de controle identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos responsáveis os indícios de eventuais irregularidades que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais. Seguimos trabalhando para que as empresas que cumprem fielmente com suas obrigações não sejam prejudicadas”, concluiu Mattos.
Cabe ressaltar que o cancelamento do cadastro junto à Secretaria torna inapta a Inscrição Estadual para emitir e ser destinatária de documentos fiscais, bem como, caso o cancelamento seja retroativo, ficam declarados inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir da data dos feitos.
Casos
Conforme publicação, o Fisco está autorizado a desabilitar se constatar emissão utilizada para documentar operações de saída para as quais não haja comprovação de que foram por ele efetivamente realizadas, inclusive operações de saída sem comprovação de que o emitente possuía, ao tempo da emissão da nota fiscal, as respectivas mercadorias, salvo em hipótese admitida na legislação.
O destinatário de mercadorias também poderá ser desabilitado para figurar como destinatário, na emissão de NF-e, por fornecedores, no caso de constatação de que as quantidades ou as espécies de mercadorias que adquire são incompatíveis com:
I – o porte do seu estabelecimento;
II – o ramo de atividade que exerce, considerando-se o objeto das operações que realiza;
III – o estoque de mercadorias existente no estabelecimento.
O contribuinte desabilitado será notificado pela Sefaz, por meio da caixa de mensagens eletrônicas, denominada ‘Minhas Mensagens’, do Portal ICMS Transparente, na
internet, disponibilizado no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, no prazo de até dois dias contados da data da desabilitação.
Assinam o Decreto, o governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Fazenda, Felipe Mattos. O documento completo pode ser acessado a partir da página cinco da edição do DOE desta terça-feira.
Diana Gaúna, Sefaz
Foto: Divulgação