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Segurança Pública normatiza Cadeia de Custódia de Vestígios coletados ou apreendidos em local de crime


Segurança Pública normatiza Cadeia de Custódia de Vestígios coletados ou apreendidos em local de crime

03/12/2020 – Camilla Negre/Governo do Tocantins

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) publicou, na terça-feira, 1º de dezembro, no Boletim Interno nº 48, em sua intranet, a Instrução Normativa Nº 006, que estabelece o procedimento para a observância da Cadeia de Custódia de Vestígios no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A cadeia de custódia  garante que o vestígio coletado ou apreendido em local de crime tenha suas características preservadas até o descarte. A prova terá sua rastreabilidade e confiabilidade até que o processo seja finalizado.

Na prática, a Cadeia de Custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica de um vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear a posse ou manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, conforme disposto no Código de Processo Penal.

O armazenamento e o controle dos vestígios ficarão a cargo da Central de Custódia de Vestígios, que terá sede em Palmas, e das Células de Custódia de Vestígios, localizadas nos núcleos do interior do Estado, cabendo-lhes o armazenamento até o descarte. O disposto da Instrução Normativa será aplicado ao cadáver humano ou a outro vestígio que, por sua natureza, não se sujeita à apreensão ou não possa ser armazenado.

Pacote Anticrime

A Instrução Normativa publicada considera as alterações advindas da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, que instituiu normas para garantia da idoneidade e rastreabilidade da prova pericial por meio da Cadeia de Custódia de Vestígios.Considera também a necessidade de manter a integridade dos vestígios apreendidos pela Polícia Civil do Estado do Tocantins durante o processo de instalação da Central de Custódia de Vestígios no âmbito da Superintendência da Polícia Científica.

Custódia de Vestígios

O início da Cadeia de Custódia se dará com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. Compõem a cadeia de custódia as etapas de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte, definidas nos incisos I a X do artigo 158-B do Código de Processo Penal.

 

Edição: Caroline Spricigo

 

 

Fonte: Governo TO

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