O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou os ministérios a comprometerem despesas na reta final do ano para desembolsar em 2021, via restos a pagar.
A decisão contraria uma norma do Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes , que permite empenhar apenas os gastos que serão executados integralmente no próprio exercício.
Na decisão, os ministros responderam uma consulta da Advocacia-Geral da União (AGU), provocada por ministérios que defendem a ampliação dos gastos públicos, como o do Desenvolvimento Regional (MDR).
As pastas alegam que a limitação dos empenhos, sem a garantia de disponibilidade dos recursos poderá gerar obras inacabadas.
O empenho é a primeira etapa da execução orçamentária . Ele é uma garantia de que o governo pagará por um produto ou serviço. É comum o governo fazer uma série de empenhos ao fim do ano, mas que só serão pagos no ano seguinte. Esse valor que fica de um ano para o outro é chamado de restos a pagar.
A restrição imposta pelo Ministério da Economia impede que isso seja feito neste ano e tem como justificativa uma recomendação anterior do TCU para que o Executivo tomasse medidas, no sentido de reduzir o volume de restos a pagar, evitando assim orçamentos paralelos.
Contudo, o relator, ministro Bruno Dantas , esclareceu que a interpretação da equipe econômica está equivocada porque trata-se de uma recomendação e não uma determinação. Segundo ele, a postura da equipe econômica é motivada por uma disputa interna no governo:
“A questão que eu trago nessa oportunidade é um imbróglio criado dentro do governo por agentes do governo, mediante uma interpretação equivocada de recomendação expedida por este Tribunal”, disse o ministro, acrescentando que foi procurado pelos ministros da Casa Civil , Braga Neto e do MDR, Rogério Marinho, com queixas contra a norma do Ministério da Economia.
Ele mencionou que a crise na economia decorrente da pandemia do novo coronavírus deve ser levada em consideração na gestão dos recursos públicos e defendeu uma flexibilização nas regras para as dotações orçamentárias autorizadas.
“Não vejo qualquer óbice a admitir certa flexibilidade temporal para cumprimento das regras de empenho, liquidação e pagamento excepcionalmente para este ano no contrato de despesas relativas a contrato de repasse e convênios com vigência plurianual”, destacou Dantas.
O ministro explicou que as despesas empenhadas neste ano, mediante restos a pagar que não forem executadas até 31 de dezembro de 2021 deverão ser canceladas.
Caberá aos órgãos incluir suas propostas orçamentárias nos exercícios seguintes, com as dotações necessárias para aprovação do Congresso na lei orçamentária anual, observou.
Ele deixou claro que a liberação do TCU para que os ministérios possam empenhar despesas para o ano seguinte não afeta o teto do gasto público:
“Gostaria de frisar em letras garrafais que os restos a pagar que forem inscritos para 2021 estarão sujeitos ao teto de gastos”.
A decisão do TCU deve liberar o governo a empenhar os R$ 6,1 bilhões para obras executadas pelos ministérios e emendas parlamentares. Os recursos foram aprovados recentemente pelo Congresso, mas estavam parados o que estava gerando insatisfação e atrapalhando a votação de pautas de interesse do Executivo.