Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a proteção de restingas e manguezais . O órgão colegiado referendou as medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos de resolução que revogou três normas anteriores que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Em seu voto, a relatora reafirmou os fundamentos adotados na concessão das cautelares. Em sua avaliação, a revogação das normas protetivas, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para a ministra Rosa Weber, a resolução atinge vulnera princípios basilares da Constituição Federal, pois sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Ela observa que seu provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, é o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.
“O Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, afirmou.