A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília determinou a imediata expedição de mandado para despejo compulsório de casal de uma casa no Lago Sul, tendo em vista que os réus não cumpriram o prazo para desocupação voluntária do imóvel. A magistrada autorizou ainda o uso de força policial, sendo que o autor deverá providenciar os meios para efetivar a remoção.
Em decisão anterior, a magistrada havia concedido o prazo de 15 dias para que o casal se retirasse da casa de forma amigável. Os réus recorreram, mas o pedido foi negado pela 2a instância. Como o fim do prazo, o autor informou nos autos que os réus não obedeceram a decisão judicial e comprometeu-se a providenciar o que for necessário para a desocupação.
PJe: 0728099-66.2020.8.07.0001
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