A terceira semana de novembro é dedicada à prevenção ao aneurisma cerebral. Instituída pela Lei estadual 16.588/2017, a campanha busca informar os cidadãos a respeito dessa ocorrência clínica que consiste na dilatação da parede de uma ou mais artérias do cérebro que, quando se rompe, pode causar hemorragia cerebral e levar o paciente a óbito em 50% dos casos, de acordo com o neurocirurgião da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Mirto Nelso Prandini.
Prandini explica que o aneurisma tem grande relação com históricos familiares, sendo “na maioria das vezes de origem congênita”. Porém, isso não é uma regra e outros fatores também motivam a dilatação. “Uma artéria que sofreu inflamação pode ter uma fragilidade nessa região. O fumo, principalmente no sexo feminino, fragiliza, ataca aquela camada elástica chamada de elastina e pode levar à formação, mas, de maneira geral, a pessoa já nasce com a tendência”, afirma o médico. Choques que causem traumatismo também são perigosos.
O tabagismo e a hipertensão são os principais fatores de risco para a ruptura, mas o excesso de álcool, colesterol alto, diabetes e doenças que atingem os vasos também podem potencializar a fragilidade da bolha formada no cérebro. Os sintomas, que incluem dor de cabeça, alterações na visão, náuseas, vômito e perda de consciência, costumam aparecer somente com o crescimento do aneurisma.
Como forma de assegurar os cuidados necessários àqueles que foram acometidos pelo problema, está em tramitação na Alesp o Projeto de Lei 219/2017, da ex-parlamentar Célia Leão, que cria a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O Projeto de Lei 137/2020, da deputada Janaina Paschoal (PSL), também pode contribuir com a recuperação dessas pessoas ao estabelecer a obrigatoriedade da presença de, ao menos, um fisioterapeuta para cada dez leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs); profissionais fundamentais para o tratamento das sequelas do paciente.
Contudo, apesar do risco de mortalidade ou sequelas, nem todo aneurisma se rompe e por isso a necessidade da conscientização, que é o objetivo da lei. “Acho que essa é a finalidade, mostrar que o aneurisma tem cura e que ele não deve se manifestar, ele tem que ser tratado antes da sua manifestação clínica”, ressalta o neurocirurgião. Os exames para a detecção do problema são a angiotomografia ou angiorressonância.