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Sancionada autorização para aquisição de imóvel ao Corpo de Bombeiros em Bela Vista


Foi sancionado pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.897 (originalmente projeto de lei n° 4429/20), que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Bela Vista de Goiás, de imóvel urbano para construção de unidade do Corpo de Bombeiros Militar.

A doação do bem se dará de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.917, de 11 de agosto de 2020,  que estipula, nos artigos 3º e 4º, que o Estado não poderá utilizar-se do imóvel para outra finalidade, e deverá concluir a obra e torná-Ia operacional em até 24 meses improrrogáveis, sob pena de ele ser revertido ao patrimônio do doador. 

A obra em questão já conta com a verba federal de R$ 600 mil consoante com o ofício nº 192/2020 (SEI000014858436), de 7 de agosto de 2020, da bancada de Goiás na Câmara dos Deputados. O imóvel doado está avaliado em R$ 297.840,92, em Bela Vista de Goiás. 

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