O Rio Grande do Sul registrou 27.133 solicitações de seguro-desemprego em outubro de 2020, dos quais 13.803 foram recebidas presencialmente nas Agências FGTAS/Sine e 12.792, pela internet. O total representa queda de 19,2% em comparação igual período de 2019.
Veja o perfil dos solicitantes:
Sexo
• 57,5% homens
• 42,5% mulheres
Faixa etária
• 31,9%, de 30 a 39 anos
• 20,3%, de 40 a 49 anos
• 18,7%, 25 a 29 anos
• 18%, 18 a 24 anos
• 10,7%, 50 a 64 anos
Escolaridade
• 53% com Ensino Médio completo
• 13,3%, Ensino Fundamental completo
• 6,7%, Superior completo
Setor econômico
• 37,8% atuava no setor de serviços
• 28,4%, no comércio
• 22,8%, na indústria
• 7,2%, na construção
• 3,7%, na agropecuária
Remuneração
• 33,8% dos requerentes recebiam entre 1 e 1,5 salário mínimo
• 29%, de 1,5 a 2 salários mínimos
• 17,1%, de 2 a 3 salários mínimos
• 11,8%, até 1 salário mínimo
Pedidos neste ano
• 364.400 solicitações de seguro-desemprego de janeiro a outubro de 2020
• 7,5% a mais na comparação com igual período de 2019
• 191.092 encaminhadas presencialmente nas Agências FGTAS/Sine
• 173.308, pela internet
Como solicitar o benefício
Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento.
• Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades da FGTAS.
Encaminhamento pela internet
Ao acessar a conta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.
Se a solicitação on-line for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.
Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro-empregado doméstico, seguro com alvará judicial e seguro por término de contrato.
Auxílio temporário
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Veja os requisitos para habilitação da modalidade formal e a quantidade de parcelas:
Primeira solicitação:
– quatro parcelas: trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
– cinco parcelas: trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36
Segunda solicitação:
– três parcelas: trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses
– quatro parcelas: trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36
– cinco parcelas: trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36
Terceira solicitação em diante:
– três parcelas: trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses
– quatro parcelas: trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36
– cinco parcelas: trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36
Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:
– requerimento do seguro-desemprego
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel ou digital
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
– Termo de Homologação ou Termo de Quitação
– documento de identificação com CPF
– comprovante do FGTS (extrato ou saque)
Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e a carteira de trabalho.
Pagamento do benefício
Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o benefício do seguro-desemprego no momento da requisição do benefício sem ônus. Basta informar o tipo de conta (corrente ou poupança), número e nome do banco, número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não são aceitos.
Trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Quem tem Cartão Cidadão pode realizar os saques nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.
Texto: Jaíne Martins/Ascom FGTAS
Edição: Secom