Nesta quinta-feira, 5/11, em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Taguatinga, o réu Henrique Farley Carneiro de Almeida foi condenado à pena de 19 anos e seis meses de reclusão por feminicídio e ocultação de cadáver de sua companheira Maria de Jesus Nascimento.
A princípio, o réu foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri sob a acusação de cometer homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e feminicídio, por ser crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar) e ocultação de cadáver, crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I, III e VI, c/c § 2º-A, inciso I, e 211 do do Código Penal.
No entanto, em plenário, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes, mas acolheram apenas a qualificadora do feminicídio. Sendo assim, o juiz presidente do Júri condenou o réu por feminicídio e ocultação de cadáver, restando incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso VI, c/c § 2º-A, inciso I, e do art. 211 do Código Penal.
Segundo o juiz, a conduta do réu, “com plena consciência da ilicitude, foi extremamente censurável, revelando imenso desvalor pela vida humana”. O magistrado disse ainda que “O réu, mesmo com a vítima em pânico procurando ajuda das instituições do Estado, não foi demovido da ideia de matá-la, numa situação de reiteradas agressões, imbuído de um dolo que protraiu no tempo, até o fim almejado ser consumado, com um o golpe de faca deixando-a no local agonizando até a morte”.
O crime ocorreu no dia 9 de maio de 2019, no interior da residência do casal, no Setor de Chácaras Santa Luzia, em Taguatinga. Segundo a denúncia do MPDFT, o acusado atingiu a vítima com um golpe de faca no peito e, logo em seguida, deixou a vítima agonizando no chão do barraco onde viviam até que ela morresse. No dia seguinte, o réu embalou o corpo da vítima em lençóis e, com auxílio de um carrinho de supermercado, transportou-o até um bueiro próximo a sua residência, no qual ocultou o cadáver.
O réu respondeu ao processo preso, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
PJe: 0002240-08.2019.8.07.0007