Sancionada lei que inclui Dia do Garçom no calendário cultural e turístico de Goiás

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Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 20.874 (originalmente projeto de lei nº 5937/20), que incluiu do Dia do Garçom no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A Lei, de autoria do deputado Chico KGL (DEM), já consta do Diário Oficial.

De acordo com a Lei, a data deverá ser celebrada anualmente em 11 de agosto, no mesmo dia do estipulado no calendário nacional. O objetivo é homenagear os profissionais por meio do reconhecimento social sobre a importância dos garçons no contexto socioeconômico do Estado, já que a vida noturna em Goiás, de forma geral, gira basicamente em torno dos bares e restaurantes, sendo os garçons e garçonetes figuras responsáveis pelo bom atendimento e agilidade no serviço desses estabelecimentos.

“As pessoas que servem os clientes são peças fundamentais, assim como os membros da cozinha, para tornar um estabelecimento famoso e de qualidade, ou seja, rentável. Muitas vezes, com atendimentos personalizados, os garçons acabam se transformando praticamente em personagens folclóricos  da história de um bairro, comunidade ou mesmo cidade”, destacou KGL.