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Patrão não deposita seu FGTS? Veja ferramenta que calcula o quanto ele te deve


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FGTS
O Dia

Plataforma ajuda trabalhador a calcular e emitir extrato do saldo do FGTS

Com a pandemia de Covid-19, inúmeros trabalhadores foram demitidos em razão da crise que se instalou no país. Porém, o que muita gente não esperava é ser surpreendido com valores menores no seu saldo do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou até mesmo com inexistência de quantias a receber. 

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mais de 236 mil empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União, com dívidas que ultrapassam os R$ 32 bilhões de fundo não depositado.



Em razão disso, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou a plataforma gratuita FGT para ajudar os trabalhadores a calcularem e emitirem extrato com saldo atualizado mensalmente para controle do que não foi depositado pelas empresas.

A ideia é que os trabalhadores tenham acesso ao valor correto com juros e correção monetária, distribuição de lucros, além da multa de 40% se forem demitidos sem justa causa e 20% no caso da demissão por acordo. 

O sistema terá uma versão em aplicativo para celular, para os sistemas Android no Google Play. Já no site o link é  fundodegarantia.org.br.

O objetivo de criar a plataforma veio do aumento de demissões no período provocado pela pandemia da Covid-19. Com fechamento de inúmeras empresas e queda no faturamento, trabalhadores tiveram benefícios cortados pela falta de dinheiro.

“Milhares de trabalhadores foram demitidos sem justa causa e deram entrada no Seguro Desemprego, sem contar outros milhares de trabalhadores demitidos com menos de um ano de trabalho. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, só mostra o saldo do que é depositado pelas empresas ou empregadores domésticos, e qual é o saldo com Juros e Atualização Monetária, além da Distribuição de Lucro, que começou em 2017, do que não foi depositado”, explica Mario Avelino, presidente do  Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

Ainda segundo ele, quando a empresa está sem recursos, os impostos e encargos trabalhistas são deixados de lado.

“O empresário deixa por último. No caso do FGTS, a multa é muito baixa. Muitas vezes, o empresário primeiro paga os salários, depois os fornecedores e imposto do governo é uma última coisa”, afirma Avelino.

Ferramenta

O trabalhador tem a gratuidade de gerenciar até três contas. Assim, ele lança no site ou no aplicativo do instituto os meses não depositados para recuperar as informações da quantia que não foi paga. Com base nisso, ele pode tentar negociar com a empresa. 

Quando o trabalhador não consegue uma resposta do empregador, a única solução para ele que não teve o benefício regularizado é a abertura de uma ação trabalhista. O empregado tem até dois anos para entrar com essa ação na Justiça do Trabalho.

“O FGT será muito útil para quem tem ou pretende entrar com uma ação na Justiça para recuperar perdas no Fundo, sejam trabalhadores e advogados. O trabalhador irá reconstituir o saldo no Fundo a receber para ver se vale a pena entrar com uma ação, e para quem já tem uma ação na Justiça ter o extrato com o saldo sempre atualizado, evitando o custo de um contador ou perito judicial”, explica Avelino.

Caso o prazo passe de dois anos e ele não tenha entrado com uma ação, o trabalhador fica na dependência do governo conseguir cobrar. Se o governo não conseguir, o trabalhador não receberá.

“Por isso, a necessidade do trabalhador que sair da empresa deve tentar regularizar o quanto antes”, finaliza o presidente do instituto. 

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