Disparar propaganda eleitoral a partir de e-mail institucional pode configurar infração à Lei Eleitoral e ao Estatuto dos Servidores Estaduais. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), com base na Lei Geral das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97), a qual veda o uso de equipamentos de propriedade do Poder Público para beneficiar candidatos, partidos políticos ou coligações.
Dessa forma, nesse contexto, além de enviar propaganda a partir de e-mail funcional, também é vedado, por exemplo, o uso de computadores, telefones fixos e celulares oficiais para fazer campanha eleitoral e/ou informar sobre reunião de cunho político.
As restrições também estão previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Complementar nº 04/1990), nas proibições de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”; “utilizar pessoa ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares”, “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
O enquadramento do agente público nessas violações pode resultar na aplicação de penalidades, inclusive demissão, após o devido processo administrativo disciplinar. O descumprimento das regras de conduta pode resultar também em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades. As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados, temporários e estagiários da administração pública direta e indireta.
As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições de 2020.
A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral, em relação a temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.
Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
A consolidação de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020.
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