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Coronavírus em SC: Portaria define novos limites de ocupação nos meios de hospedagem em Santa Catarina


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O Governo do Estado publicou a portaria 743 que modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem de hotéis, pousadas, albergues e afins. O limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19. As demais medidas sanitárias, descritas na portaria 244/20, seguem valendo.

Segundo a portaria 743, nas Regiões com avaliação de risco gravíssimo (cor vermelha), o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento. Para meios de hospedagem localizados em regiões avaliadas como risco grave (cor laranja), o limite a ser respeitado é de 60%. Nas regiões com risco alto (amarelo), está autorizada a ocupação de até 80% das vagas e onde há risco moderado (cor azul), 100% dos leitos podem ser utilizados.

>>> Leia aqui a portaria 743 na íntegra

“A Santur vinha discutindo com representantes dos meios de hospedagem e com a Saúde a possibilidade de ajustes na utilização dos leitos, de maneira responsável e segura. Aos poucos o turismo em Santa Catarina vem avançando na retomada das atividades, com protocolos por segmentos, adequados à realidade”, explica o presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo (Santur), Leandro “Mané” Ferrari.

No momento, Santa Catarina apresenta apenas situações de risco alto e grave. A Matriz de Risco Potencial foi atualizada pela Secretaria de Estado da Saúde na quinta-feira.

A portaria 743 também dispõe sobre a capacidade de operação das atividades industriais e sobre o acesso simultâneo de pessoas em shoppings, centros comerciais e galerias, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial.

Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Imprensa Santur
Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur)
E-mail: ascom@santur.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-7480 / (48) 99959-8096
Site: www.santur.sc.gov.br 

Fonte: Governo SC

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