Nesta quinta-feira (24), foi divulgado, no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que altera a concessão dos benefícios de natureza acidentária , como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da previdência, teve trechos alterados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes . Agora, nos casos de incapacidade e aposentadoria por invalidez, o período de graça volta a ser de 12 meses.
Anteriormente, o pedido por auxílio de incapacidade e aposentadoria por invalidez era, inicialmente, de 12 meses, mas o decreto tinha reduzido para um mês. O período de graça é quando, mesmo sem contribuir, o segurado mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social .
“Como estava a redação? O segurado que recebia auxílio-doença, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS se deixasse de contribuir”, diz Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), segundo apuração do Metrópoles.
A advogada complementa, “agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”.
Segundo Adriane, que é especialista em direito previdenciário, o decreto tinha vários erros de digitação e, agora, o governo corrigiu essas inconformidades.