Aprovado preliminarmente, em Plenário, o projeto de lei nº 3498/20, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposição dispõe sobre a proibição de participação em licitações e celebração com o poder público estadual de empresas que não cumprem com contratos ativos, em Goiás.
Sorgatto coloca em sua justificativa que “o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, firmar novos contratos com empresas descumpridoras de contratos ativos, é incompatível com os preceitos do Estado Democrático de Direito”.
De acordo com o parlamentar, o impedimento de participação em licitações ou novos contratos com empresas devedoras da prestação de serviço ao estado, firmados em contrato anterior, cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas do descumprimento no futuro.
Diego Sorgatto conclui enfatizando “a extrema relevância da medida proposta com vistas ao combate à criminalidade e corrupção, cooperando com a lisura na informação e manutenção da transparência administrativa, gerando ainda restrições às empresas que incorrem nessa ilicitude como forma de punibilidade”. Por fim, solicita o apoio de seus colegas parlamentares para aprovação da presente propositura.