
Os ministros da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram na manhã da última terça-feira (8) a soltura de mais de mil pessoas presas em regime fechado por tráfico privilegiado de drogas (quando o acusado do crime é réu primário, não tem ligações com grupos criminosos e bons antecedentes de comportamento ) em São Paulo.
A sexta turma julga apenas matérias de direito penal, neste sentido compreenderam que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estaria descumprindo a jurisprudência de tribunais superiores, que determinam que o tráfico privilegiado drogas seja cumprido em regime aberto.
Os ministros tomaram a decisão após pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem preso 2,9 gramas de crack e 2,7 gramas de cocaína. O TJSP manteve o homem preso justificando que ele apresentava “periculosidade e culpabilidade acima da média”.
O STJ e o STF têm jurisprudências que presam pela liberdade mais ampla possível de acusados de tráfico presos com pequenas porções de dorgas. Um estudo do Instituto Conectas aponta que entre 2005 e 20017 São Paulo registrou um crescimento de 508% no número de presos por este crime nestas condições.