A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) derrubou o veto parcial do governador Ronaldo Caiado (DEM) ao autógrafo de lei que autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde. O veto recai sobre o artigo 3º, incluído por emenda parlamentar e renumerando os demais artigos, do autógrafo de lei nº 35/2020.
De acordo com a justificativa do Chefe do Poder Executivo, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado da Economia, se pronunciou pelo veto ao artigo terceiro, empregando o seguinte argumento: “A alteração proposta permite mudar a ação orçamentária das emendas parlamentares, porém são criadas ações específicas na Lei Orçamentária Anual visando atender estas emendas. Caso a mudança do artigo 62 seja realizada, as emendas poderão ser executadas em qualquer ação orçamentária existente, prejudicando a execução e rastreabilidade de valores orçamentários destinados às mesmas”.
O parecer pela derrubada do veto, protocolado com o número 3058/2020, será apreciado agora pelo Plenário da Casa de Leis em votação única e secreta e encaminhado à sanção do governador.