Macaíba: MPRN obtém condenação de réu em plenário do júri por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do réu Guilherme Assis Silva de Souza a 29 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. A decisão foi proferida pelo nesta terça-feira (7) em sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
Os crimes ocorreram em 27 de novembro de 2023 em uma área de mangue entre Macaíba e Natal. O réu, agindo por vingança e com apoio de um comparsa falecido, tirou a vida da vítima Erivelton Souza de Oliveira mediante emboscada. Em seguida, a dupla ocultou o cadáver em uma área de mangue.
A vítima foi atraída pelo réu para uma armadilha sob o pretexto de realizar o pagamento de uma dívida de R$ 10 mil. A motivação do crime seria a vingança, baseada na suspeita de que a vítima teria repassado informações da organização criminosa a qual pertence a terceiros.
Na dosimetria da pena, o magistrado utilizou a qualificadora da emboscada para tipificar o homicídio qualificado e valorou a do motivo torpe (vingança) como circunstância judicial desfavorável.
Foram destacadas a alta culpabilidade do agente, o planejamento minucioso do crime, os antecedentes criminais, a conduta social desabonadora em razão do envolvimento com organização criminosa, a personalidade fria e calculista. E, ainda, as consequências do crime, que resultou em trauma psicológico para a filha menor da vítima. Para o crime de homicídio qualificado, a pena foi fixada em 26 anos de reclusão.
Para o crime de ocultação de cadáver, também foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos (garantir impunidade pelo homicídio) e as circunstâncias. Foi ressaltado que o corpo da vítima jamais foi localizado e a família foi privada de um sepultamento digno. A pena para o crime de ocultação de cadáver foi fixada em três anos de reclusão e 30 dias-multa.
Em razão do concurso material de crimes, as penas foram somadas. Assim, a pena total foi estabelecida em 29 anos de reclusão e 30 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
O juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, com base no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 1235340 – Tema 1068), que autoriza a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri.