Com o objetivo de impedir a cobrança da multa formal em razão do atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o deputado Delegado Eduardo Prado (DC), em conjunto com o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco), entrou com mandado de segurança coletivo e ação popular.
O parlamentar também encaminhou o requerimento nº 62/2020 à secretária da Economia, Cristiane Schmidt, em que solicita providências urgentes para evitar a cobrança. ”O requerimento se justifica em razão de denúncias recebidas de contribuintes que alegam valores exorbitantes e ilegalidade na aplicação das multas, visto que não foram notificados do lançamento da pena pecuniária, fator que prejudicou o direito de defesa”, reage o deputado.
Prado destaca que o artigo 142 do Código de Trânsito Nacional (CTN) dispõe que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário – tributo e multa – pelo lançamento de ofício e, conforme o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. “Observa-se que no Estado de Goiás o auditor-fiscal da receita estadual é a autoridade administrativa referida no artigo 142 do CTN”, assinala.
No entendimento do deputado, também é importante ressaltar que na legislação tributária a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e do devido processo legal é a multa moratória, que no Estado de Goiás é limitada a 12%. “Dessa forma, fica claro que tal cobrança desrespeita tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal quanto os direitos fundamentais do contribuinte”, pontua.