A juíza da Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão nesta quinta-feira, 20/8, prorrogando a suspensão das saídas temporárias, saídas quinzenais, trabalho externo, saídas terapêuticas e saídas especiais das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade e medida de segurança no Distrito Federal até o dia 10 de setembro. A medida atende pedido do MPDFT e, caso não persistam as adversidades epidemiológicas causadas pela COVID-19, está previsto o retorno dos benefícios externos a partir de 14/9 e das visitas presenciais a partir de 16/9.
Na decisão, a juíza aponta que o cenário do Distrito Federal, decorrente da pandemia da COVID-19, retrata altos índices de contaminados e de óbitos ocorridos em desfavor da população extramuros. Segue registrando que as sucessivas prorrogações das suspensões dos benefícios externos que concedeu foram todas lastreadas em recomendação técnica da Secretaria de Estado de Saúde do DF; autoridades médicas e sanitárias de âmbito federal e internacional; e Decretos editados pelo Executivo local, relativos a medidas restritivas impostas a toda sociedade.
Ratificando o entendimento da VEP/DF quanto aos reflexos processuais e pessoais positivos da atividade laborativa lícita, ressaltou que, exatamente por isso, procedeu ao reconhecimento da remição ficta em favor de todos aqueles que tiveram o benefício do trabalho externo suspenso, em razão da pandemia, solicitando ainda ao Governador do DF que mantivesse o pagamento daqueles que recebiam remuneração pela FUNAP.
Ainda sobre essa questão, a juíza registrou também que a suspensão, excepcional e temporária, do usufruto dos benefícios externos não alterou as respectivas situações processuais dos presos em regime semiaberto, que continuaram remindo fictamente, à exceção daqueles que já foram beneficiados com a concessão de prisão domiciliar, inclusive na modalidade antecipada, sem prejuízo algum a qualquer dos custodiados no sistema prisional do DF.
Números
Desde o dia 20 de março de 2020, quando foi proferida a primeira decisão de suspensão de benefícios externos até a presente data, a VEP/DF progrediu 2.623 pessoas para o regime aberto, inclusive na modalidade antecipada; e concedeu 111 prisões domiciliares humanitárias; além de terem sido expedidos 117 alvarás por outros motivos.
No período de 15/6/2020 a 19/08/2020 foram realizadas 1.3784 audiências judiciais por videoconferência, mediante uso da plataforma virtual denominada Cisco Webex e 128 audiências presenciais.
No que tange ao acesso aos presos por parte de seus familiares ou advogados, de 20/3 até 19/08, foram registrados 9.944 atendimentos realizados por advogados (entre presenciais e virtuais) e 4.278 visitas virtuais de familiares.
Todas essas ações são resultado do extremo empenho do TJDFT, VEP/DF, SEAP, SES, MPDFT, OAB/DF e demais e órgãos integrantes do sistema prisional para dar efetividade ao cumprimento da penas condenatórias, sem descuidar dos direitos das pessoas privadas de liberdade.