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Governo registra 2,9 milhões de acordos para estender suspensão de contratos


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Carteira de Trabalho
Jana Pêssoa/Setas

Carteira de Trabalho

Mais de 2,9 milhões de acordos foram firmados por empregadores e trabalhadores, a fim de estender a suspensão de contratos ou a redução de jornadas e salários para até 120 dias. A possibilidade de prorrogação está em vigor desde o dia 14 de julho, quando o governo federal assinou o Decreto 10.422. Antes, os prazos máximos eram de 90 dias, em caso de redução de jornadas e salários , e de 60 dias, para suspensão de contratos .

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, desde o mês passado, 685.015 acordos que já estavam em vigor foram prorrogados em sua vigência. O restante (2,129 milhões) é referente a novos termos que já previam o período ampliado entre 91 e 120 dias. A média dos acordos é de 75 dias, afirma o governo.

Mais da metade dos termos (51,42%) são para a suspensão dos contratos, totalizando 1,504 milhão. Além disso, 563 mil acordos foram assinados para reduzir em 70% a jornada e o salário do funcionário, o que corresponde a 19,25% do total. Outros 523 mil (17,89%) foram firmados para redução de 50%, e 334 mil (11,44%) para corte de 25%.

Para Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, as empresas que já assinaram a prorrogação dos acordos provavelmente foram as primeiras a adotar as medidas de suspensão de contratos e redução de jornadas e salários:

— Outras ainda estão tentando sentir os efeitos da retomada e da reabertura econômica para decidir o que fazer — avalia ela.

Pagamentos previstos

Estes novos acordos vão gerar 2,4 milhões pagamentos de complementação de renda — o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), totalizando R$ 2,155 bilhões. Os benefícios são calculados levando em consideração as faixas do seguro-desemprego.

Segundo cálculos do governo, desde a implantação do BEm, foram firmados 15,89 milhões de acordos, gerando 26,5 milhões de pagamentos, que somaram mais de R$ 23 bilhões.

— A utilização dessas medidas possibilita a redução das despesas com a folha de pagamento a curto e médio prazos (uma vez que a dispensa sem justa causa implica alta despesa para a empresa a curto prazo, em razão do pagamento das verbas rescisórias) — lembrou Renata de Oliveira Pinho Nagel, advogada empresarial do escritório Sotto Maior & Nagel

A possibilidade de prorrogação da suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários entre as empresas e os trabalhadores depende da assinatura de um novo aditivo contratual. As regras foram publicadas em decreto do governo, que regulamenta a Lei 14.020. A medida foi adotada pelo governo para tentar preservar empregos de carteira assinada e frear demissões durante a pandemia.

Pelo texto, o funcionário terá dois dias para aceitar os termos, e a empresa até dez dias para fazer um novo comunicado ao Ministério da Economia.

Acordos por até 120 dias

Na prática, o decreto estendeu por até 120 dias os acordos entre empresas e funcionários. Segundo a regra, a “suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.

Os trabalhadores devem receber uma complementação de renda do governo proporcional ao acordo com a empresa e baseada nas faixas do seguro-desemprego.

A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses.

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