Governador Eduardo Leite regulamenta Programa Pró-Hospitais, que pode elevar investimentos na saúde em R$ 1 bilhão
O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (22/10), no Palácio Piratini, a regulamentação do decreto do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), instituído pela Lei Complementar 16.163/2024. A iniciativa permite que empresas destinem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais filantrópicos, santas casas e públicos, municipais e estaduais, como os prontos-socorros.
O objetivo do programa é ampliar e qualificar o atendimento hospitalar prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias entre o setor público e empresas contribuintes do ICMS. A estimativa é de que a regulamentação possibilite o investimento de R$ 1 bilhão por ano nas instituições que integram o SUS.
O decreto estabelece que empresas poderão destinar parte de seus débitos de ICMS mediante compensação via crédito fiscal presumido. A medida busca fomentar investimentos em infraestrutura, equipamentos e insumos hospitalares, além de estimular o planejamento familiar e outras iniciativas voltadas à saúde.
“Ao regulamentarmos um programa como esse, buscamos incentivar as doações privadas com abatimento do ICMS. O Estado abre mão dessa receita para que ela seja diretamente encaminhada para os hospitais. Mas a importância deste projeto tão meritório vai além dos valores que serão investidos, ele gera também uma aproximação entre a iniciativa privada e os hospitais que certamente vai se refletir em apoios ainda maiores às entidades de saúde”, disse o governador.
– Foto: Mauro Nascimento/Secom
Entre os princípios do programa, estão o interesse público, a isonomia tributária, a universalidade de acesso aos serviços de saúde e a transparência ativa. Os recursos aplicados devem beneficiar exclusivamente os usuários do SUS, com prioridade definida por critérios epidemiológicos e sanitários.
“O Pró-Hospitais é mais uma iniciativa do governo Eduardo Leite para fortalecer a rede hospitalar gaúcha, integrando o poder público e o setor privado em benefício da saúde coletiva”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Conselho Gestor analisará projetos
O decreto também institui o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria da Saúde (SES), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de entidades hospitalares. O órgão será responsável pela análise e aprovação dos projetos, além da fiscalização da execução e prestação de contas.
Empresas contribuintes do ICMS poderão financiar total ou parcialmente projetos de hospitais habilitados, com autorização para compensar valores através de créditos fiscais presumidos. O decreto também prevê a possibilidade de celebração de convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas, com o intuito de ampliar o alcance do programa.
– Foto: Mauro Nascimento/Secom
A SES terá papel central na coordenação do programa, incluindo a análise técnica dos projetos, a manutenção do Cadastro Estadual de Proponentes (CEP) e a emissão da Carta de Habilitação de Patrocínio (CHP), que autoriza a compensação do ICMS após a prestação de contas.
A Sefaz será responsável por acompanhar os limites de recursos aplicáveis à iniciativa. O valor global destinado ao PPH/RS não poderá ultrapassar 0,5% da receita líquida de ICMS, sendo avaliado em conjunto com outros programas de incentivo fiscal.
Os hospitais interessados em participar deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora, que utilizará o valor a pagar do tributo para a compra de equipamentos. Os bens adquiridos com recursos do programa deverão ser utilizados exclusivamente para atendimento pelo SUS. Integrantes do CGPPH com vínculos diretos ou indiretos com proponentes ou patrocinadores estarão impedidos de votar ou deliberar sobre projetos relacionados.
O decreto ainda reforça o compromisso com a transparência, exigindo a divulgação pública dos projetos aprovados, dos valores aportados e das empresas patrocinadoras. A avaliação periódica do programa será feita pela SES, com base em indicadores assistenciais e orçamentários.
O projeto de lei complementar que instituiu o Pró-Hospitais, de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado por unanimidade pelos 47 parlamentares presentes na sessão da Assembleia Legislativa em 9 de julho de 2024. Na votação, o governo do Estado, por meio da SES, solicitou alterações para ampliar a proposta, como a inclusão da possibilidade de repasse de recursos aos hospitais públicos. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Leite em 30 de julho de 2024.
Já em julho deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – composto pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal – aprovou o programa. Por envolver um benefício fiscal, a aprovação do Confaz era necessária para a regulamentação e o início das atividades do Pró-Hospitais.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom