De autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD), o PL (Projeto de Lei) 375/2019, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, acrescenta um artigo à Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos. Com a alteração, a Prefeitura poderá emitir o termo de permissão de uso exclusivo para bancas de jornal com espaço de convivência, desde que localizadas nos passeios junto às praças, largos e espaços livres.
Segundo a proposta, o espaço de convivência poderá ser ocupado por mesas e cadeiras, e não poderá ser maior que o dobro da área ocupada pela banca de jornal. As bancas também deverão respeitar o espaço mínimo de 1,50m destinado à circulação de pedestres, e não poderão vender bebidas alcoólicas.
Outra determinação do projeto é que, quando as bancas estiverem localizadas nos passeios junto às residências, será necessária a anuência prévia dos proprietários dos lotes em frente aos quais a banca pretende se instalar. A medida visa contribuir para a manutenção da atividade dos jornaleiros, que precisam diversificar suas vendas para continuar no mercado.
Acompanhe aqui outros projetos em tramitação do vereador Rodrigo Goulart (PSD). No link, você também poderá obter os canais de comunicação da parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário Fale com o Vereador.