O deputado Talles Barreto (PSDB) é o propositor do projeto de lei de nº 3487/20, que prevê a isenção temporária da incidência do ICMS sobre os medicamentos Azitromicina, Cloroquina, Dexametasona e Ivermectina, utilizados no tratamento e combate da covid-19.
De acordo com o texto, a proposta se apoia nos artigos 24, que diz que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; previdência social, proteção e defesa da saúde; Já o artigo 155 prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Segundo o parlamentar, a comunidade médica e científica tem trabalhado de maneira exaustiva para encontrar a medicação eficaz para combater a covid-19, e no decorrer desses meses enfrentando a pandemia, percebeu-se a eficácia de alguns medicamentos no tratamento de combate à doença. “Essa iniciativa propõe a suspensão temporária da incidência do ICMS sobre esses medicamentos, com o intuito de diminuir custos e viabilizar que o tratamento alcance o maior número de pessoas possíveis”, afirma Barreto.