Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
A Justiça catarinense reconheceu como indevida a cobrança de mais de R$ 45 milhões, por empresas que exploravam bingos em Santa Catarina no início dos anos 2000. Após tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), em julgamento realizado nesta quarta-feira, 22, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou procedente, por 15 votos a 4, a ação rescisória interposta pelo Estado, depois de divergências no posicionamento do Poder Judiciário.
Em julgamento por videoconferência, o desembargador relator do caso, Sérgio Roberto Baasch Luz, concordou com os argumentos apresentados pelo Estado e entendeu que a restituição somente ocorre quando há a cobrança indevida de um tributo. “No caso concreto não houve reconhecimento da irregularidade do valor cobrado”, explicou.
A principal alegação das empresas era de que o Governo deveria restituir os valores cobrados na forma de taxas após a inconstitucionalidade da lei. A PGE, por sua vez, argumentou que, por sua natureza, as taxas são cobradas como contraprestação ao exercício do poder de fiscalização, que foi efetivamente exercido pelo Estado, dando condições para que a atividade do particular se desenvolvesse e gerasse lucros.
O procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza considerou o resultado da ação rescisória importante, sobretudo, no contexto atual que exige concentração de esforços nas ações sanitárias em Santa Catarina. “A vitória do Estado nessa ação encerra um debate que se arrastava desde os anos 2000. Uma das teses chegou a considerar que os tributos instituídos por lei declarada inconstitucional deveriam ser ressarcidos, mas a ação rescisória fez prevalecer a legalidade da cobrança alegada pela PGE/SC e afastou os riscos causados por um impacto financeiro deste porte nos cofres públicos, ainda mais neste momento de combate à pandemia”, disse.
O caso
Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de inconstitucionalidade da lei catarinense 11.348/2000, que tratava do serviço de loterias, jogos e diversões eletrônicas em Santa Catarina. Durante o período de julgamento, que terminou em 2006 com a declaração da inconstitucionalidade da norma, empresas que exploravam essas atividades no território catarinense ingressaram com ações requerendo ressarcimento dos valores pagos a título de taxas, mesmo tendo lucrado normalmente com a atividade.
Contudo, a Justiça catarinense emitiu decisões divergentes, julgando de forma diferente duas ações que tratavam do mesmo assunto. Em uma delas, entendeu que as empresas poderiam requerer a restituição do Estado e em outra que os estabelecimentos não teriam tal direito.
Por causa dessa divergência de posicionamento, em abril de 2019 a PGE ingressou com uma ação rescisória com o objetivo de rediscutir o caso e conseguiu a liminar para suspender a cobrança de mais de R$ 45 milhões enquanto o TJSC não discutia novamente o assunto.
Processo: 4011555-39.2019.8.24.0000
Atuaram na ação os procuradores Ana Carolina de Carvalho Neves, Angela Cristina Pelicioli, Bárbara Lebarbechon Moura Thomaselli, Carlos Alberto Prestes, Célia Iraci da Cunha, Eduardo Zanata Brandeburgo, Fernando Alves Filgueiras da Silva, Ricardo de Araújo Gama e Luiz Dagoberto Brião que realizou a sustentação oral.
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Felipe Reis
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